
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso de aplicativos e plataformas digitais para a entrega de medicamentos vendidos por farmácias e drogarias regularmente licenciadas. A medida foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança tem como base a Lei 15.357/2026, aprovada em março, que permite que estabelecimentos autorizados contratem empresas de tecnologia e serviços de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega dos produtos aos consumidores.
Com a nova regulamentação, plataformas como iFood, Rappi e Mercado Livre poderão ser utilizadas nesse processo, desde que as operações atendam às normas sanitárias vigentes.
A Anvisa destacou, porém, que a retirada de medidas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em determinadas plataformas não significa uma autorização irrestrita para a venda desses produtos pela internet.
Regras continuam valendo
Segundo a agência, as farmácias, drogarias e empresas envolvidas nas entregas continuam obrigadas a cumprir toda a legislação sanitária aplicável.
A decisão ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026. A Anvisa também ressaltou que a revogação de normas anteriores não representa, por si só, uma liberação automática para a comercialização de produtos farmacêuticos nas plataformas.
A agência explicou que a aplicação de um dispositivo da Lei 5.991/1973 ainda depende de uma regulamentação específica, que deverá ser publicada posteriormente pela própria Anvisa.
Dessa forma, a possibilidade de utilizar aplicativos para a logística e entrega dos medicamentos está autorizada, mas a comercialização dos produtos continua sujeita às regras sanitárias que regulamentam o setor.

