
Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte e pessoas com deficiência considerada leve passaram a ter direito à isenção de impostos na compra de veículos novos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por unanimidade, o Plenário do STF retirou da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) os trechos que limitavam o acesso ao benefício apenas a determinados graus de deficiência. Com a mudança, a análise deverá considerar a condição individual de cada pessoa e as barreiras enfrentadas no dia a dia, e não apenas uma classificação entre casos leves ou graves.
A depender do modelo do veículo e dos tributos envolvidos, o desconto pode representar uma redução de até 30% no valor final da compra.
Apesar da ampliação do direito, continuam valendo as demais regras para concessão da isenção, como apresentação de documentação médica, cumprimento dos critérios da Receita Federal e, quando necessário, comprovação de adaptação do veículo.
Quem pode solicitar o benefício
A isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, incluindo menores de idade representados legalmente.
O benefício também contempla taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi.
Já a isenção do IOF possui regras mais específicas. Nesse caso, o benefício é direcionado à pessoa com deficiência física que não consegue conduzir um veículo comum e precisa de adaptações, mediante comprovação por laudo emitido pelo Detran.
Para que o pedido seja aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas dos profissionais responsáveis.
Nos casos de deficiência mental ou TEA, é necessário que o documento tenha assinatura do médico, do psicólogo e do responsável pela unidade de saúde. Além disso, a instituição e os profissionais envolvidos precisam estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Prazo para nova compra
O intervalo mínimo entre compras de veículos com isenção permanece em três anos. Durante esse período, o beneficiário não pode adquirir outro automóvel utilizando o mesmo desconto.
Para motoristas profissionais, como taxistas, o prazo é menor: a solicitação pode ser feita novamente após dois anos.
Quais veículos podem ter desconto
A isenção de IPI vale para veículos novos com motor de até 2.0, com quatro ou mais portas, incluindo modelos movidos a combustível renovável, flex, híbridos ou elétricos.
No caso do IOF, a regra é mais restrita e permite o benefício apenas uma vez, para veículos de passageiros com potência bruta de até 127 hp.



