Panorama

Maricá sanciona lei que permite a pessoas com TEA entrarem com alimentos próprios em estabelecimentos

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, que garante a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal.

A norma foi assinada pelo prefeito Washington Quaquá e vale para locais de uso coletivo, como restaurantes, bares, cinemas, teatros e comércios em geral.

A medida leva em conta características comuns do espectro autista, como a seletividade alimentar, buscando evitar situações em que a pessoa seja impedida de consumir alimentos adequados às suas necessidades específicas.

Segundo a secretária municipal de Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor, a lei representa um avanço nas políticas de inclusão e na garantia de autonomia e dignidade para pessoas com TEA e suas famílias.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de 20 UFIMAs, o equivalente a R$ 4.414,80. Se houver reincidência, o valor será dobrado.

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