Panorama

Moraes solicita parecer da PGR sobre pedido de Mauro Cid para considerar pena cumprida

Foto: Adriano Machado

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a abertura de prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um recurso apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid. O militar busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto após a homologação de seu acordo de delação premiada pelo Supremo Tribunal Federal.

No recurso, os advogados argumentam que o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares restritivas, como monitoramento eletrônico por tornozeleira e recolhimento domiciliar noturno, deve ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, o militar está sujeito a restrições de liberdade desde maio de 2023, acumulando mais de dois anos e cinco meses sob medidas determinadas pela Justiça. Para os advogados, esse período produziu efeitos equivalentes ao cumprimento da sanção penal imposta.

O pedido foi inicialmente rejeitado por Alexandre de Moraes no fim de maio. Na decisão, o ministro destacou que a legislação penal prevê apenas o abatimento do tempo de prisão provisória da pena definitiva, não incluindo medidas cautelares alternativas ao encarceramento.

Moraes observou ainda que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período que, segundo o entendimento adotado, não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo.

A defesa sustenta sua argumentação com base em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de descontar do tempo de pena o período de recolhimento domiciliar obrigatório durante a noite e nos dias de folga, por considerar que essas restrições afetam significativamente a liberdade de locomoção do condenado.

No entanto, em manifestação anterior, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o pedido. O órgão argumentou que o abatimento da pena exige efetiva privação da liberdade em estabelecimento prisional ou em regime de prisão domiciliar integral, situação que não se aplicaria ao caso de Mauro Cid.

Com a nova determinação, caberá à PGR apresentar um parecer atualizado sobre o recurso antes que o ministro Alexandre de Moraes decida se mantém ou revisa seu entendimento sobre a contagem do período de medidas cautelares para fins de execução penal.

O caso integra os desdobramentos judiciais relacionados às investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal e segue sob análise da Corte.

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