Panorama

Flávio Dino vota para manter lei que criminaliza violência institucional no Supremo Tribunal Federal

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17) para manter válida a lei que criminaliza a violência institucional no Brasil.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm o prazo de uma semana para registrar seus votos eletronicamente. Até o momento, apenas o relator do caso se manifestou.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questiona a constitucionalidade da lei sancionada em 2022. A entidade argumenta que o texto da norma seria subjetivo e poderia gerar insegurança jurídica, além de limitar a atuação do Ministério Público.

No voto, Dino rebateu as críticas e afirmou que a autonomia do MP não significa independência absoluta em relação às leis. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo definir o que é crime, e todos os órgãos devem seguir essas definições.

O ministro também destacou que a Constituição não exige uma descrição totalmente detalhada de todas as condutas criminosas, mas sim critérios suficientes para orientar tanto a sociedade quanto o Judiciário na aplicação da lei.

A legislação define como violência institucional a prática de submeter vítimas ou testemunhas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que possam fazê-las reviver situações de sofrimento.

Dino ainda ressaltou que a norma está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que buscam evitar a revitimização, prática já reconhecida por tribunais internacionais como tratamento cruel e degradante.

A lei foi inspirada no caso de Mariana Ferrer, que denunciou ter sido exposta a constrangimentos durante audiência judicial. A repercussão do episódio levou à criação da norma para garantir maior proteção às vítimas durante processos judiciais.

Além disso, o STF também deverá analisar futuramente um recurso relacionado ao caso, que pode estabelecer diretrizes obrigatórias para o tratamento de vítimas em processos de estupro em todo o país.

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