
Já está em vigor em Itaguaí a lei nº 4.324/2026, que proíbe o uso de logomarcas, slogans ou qualquer tipo de símbolo que identifique gestões municipais em ações e materiais da administração pública. A medida foi sancionada pelo prefeito e publicada no Jornal Oficial no último dia 10 de abril.
A iniciativa tem como base o princípio de que a prefeitura é uma instituição permanente, enquanto as gestões são temporárias. Com isso, a nova legislação busca evitar a associação da máquina pública à promoção pessoal de governantes.
A justificativa da lei se apoia na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a utilização de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores.
Além disso, o texto destaca os princípios fundamentais da administração pública — legalidade, publicidade, moralidade e eficiência — como diretrizes para a atuação do poder público.
A medida também visa reduzir gastos. Isso porque, a cada troca de gestão, é comum a substituição de materiais como placas, documentos oficiais, uniformes e identificação visual de prédios e veículos, gerando custos adicionais aos cofres públicos.
Antes mesmo da aprovação da lei, o município já havia adotado a nova diretriz nos uniformes escolares distribuídos este ano, que não possuem identificação da atual gestão.
Com a nova regra, a identificação oficial da prefeitura deverá ser feita exclusivamente por meio do brasão e da bandeira do município, além das cores institucionais.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê a devolução integral dos valores gastos de forma indevida ao erário, com correção monetária.
A adequação dos materiais e equipamentos públicos que ainda contenham marcas de gestões anteriores será feita de forma gradual, conforme a necessidade de substituição.



