
A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou a participação da Defensoria Pública da União (DPU) em uma ação civil pública que cobra da Marinha uma indenização de R$ 5 milhões por danos à memória de João Cândido, conhecido como “Almirante Negro”.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e questiona declarações da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à imagem do marinheiro. As manifestações ocorreram em 2024, quando o comandante da Marinha criticou um projeto de lei que propunha incluir João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Na decisão, o juiz Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza também determinou a abertura da fase de produção de provas. A DPU passa a atuar como custos vulnerabilis, ou seja, na defesa de grupos vulneráveis, considerando que o caso envolve questões ligadas à população negra e ao racismo estrutural.
O MPF contesta a posição da Advocacia-Geral da União, que havia classificado as declarações da Marinha como “diálogo institucional”. Para os procuradores, houve uma continuidade de perseguição institucional, além de violação da anistia concedida a João Cândido em 2008.
Paralelamente, o filho do marinheiro, Adalberto Cândido, entrou com uma ação individual pedindo R$ 4 milhões de indenização, além do reconhecimento do pai como militar reformado e o fim de narrativas que desqualifiquem sua história. A Justiça determinou que os dois processos tramitem juntos.
A decisão também ressalta a importância histórica da Revolta da Chibata, liderada por João Cândido em 1910 contra castigos físicos na Marinha, prática que atingia principalmente marinheiros negros pouco após o fim da escravidão no Brasil.



