
Uma nova legislação sancionada nesta terça-feira (7) trouxe mudanças importantes na forma como são conduzidos casos de violência doméstica no Brasil. A Lei nº 15.380 altera a Lei Maria da Penha e estabelece novas regras para a chamada audiência de retratação.
A partir de agora, esse tipo de audiência — em que a vítima manifesta o desejo de não seguir com a denúncia contra o agressor — só poderá ocorrer se houver um pedido explícito da própria vítima. Essa manifestação deve ser feita antes do recebimento formal da denúncia pelo Judiciário.
Antes da mudança, havia interpretações diferentes nos tribunais sobre a necessidade dessa audiência. Em alguns casos, juízes determinavam automaticamente a realização do procedimento para confirmar se a vítima queria ou não continuar com a ação. Em outros, entendia-se que a audiência só deveria acontecer mediante solicitação da mulher.
A nova lei vem justamente para encerrar essa divergência e padronizar o entendimento em todo o país. O texto também segue uma decisão já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia tratado do tema em julgamento recente.
Na prática, a alteração busca dar mais autonomia à vítima, evitando que ela seja submetida a situações constrangedoras ou desnecessárias. Especialistas apontam que a medida também reduz o risco de revitimização — quando a mulher precisa reviver o trauma durante etapas do processo.
Além disso, a mudança pode trazer mais agilidade aos processos judiciais, já que elimina a obrigatoriedade de audiências que não foram solicitadas, tornando o andamento das ações mais eficiente.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também assinada pelas ministras das áreas de Mulheres e Direitos Humanos, reforçando o foco em políticas públicas de proteção às vítimas de violência doméstica.



