
A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (6) um decreto que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e veículos autopropelidos. A medida surge uma semana após o acidente que matou uma mulher e seu filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O decreto estabelece limites de velocidade, regras de circulação e exigências de segurança para condutores, mas especialistas apontam que ele entra em conflito com normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), gerando insegurança jurídica.
Entre os principais pontos de conflito estão a reclassificação de veículos com critérios diferentes da resolução federal, a exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não precisam, restrições de circulação que podem deixar alguns veículos sem espaço permitido e a exigência de habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O decreto também mistura categorias, tratando bicicletas elétricas e autopropelidos de forma diferente da legislação nacional.
Especialistas e representantes de entidades de mobilidade urbana, como a Aliança Bike e a Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio (CSC-RJ), alertam que o texto cria confusão para usuários, comerciantes e motoristas, prejudicando principalmente trabalhadores que dependem desses veículos, como entregadores. Um exemplo citado é que certas ruas importantes para deslocamentos, como a Rua Dr. Santamini e a Rua Conde de Bonfim, ficam inacessíveis para alguns veículos, tornando a circulação praticamente inviável.
O decreto define ainda os itens de segurança obrigatórios, como capacetes para todos os condutores, e, para ciclomotores e autopropelidos, viseira ou óculos de proteção. A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, mas inicialmente terá caráter educativo, e multas e sanções só devem ser aplicadas no próximo ano.
No texto, as categorias de veículos são detalhadas da seguinte forma:
- Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
- Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador.
- Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões; usado sentado é equiparado a ciclomotor.
- Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.
O decreto determina que a circulação seja proibida em vias com limite superior a 60 km/h, que ciclomotores e bicicletas circulem pelo lado direito da pista nas vias sem faixa exclusiva do BRS, e que patinetes elétricos não circulem em vias sem infraestrutura cicloviária. O prefeito destacou que os ciclomotores terão até o fim do ano para regulamentar o registro e licenciamento.
Especialistas defendem que o decreto sobrepõe normas federais, que já definem habilitação, registro, licenciamento e regras gerais de circulação. O Contran e o Detran-RJ informaram que estão analisando o decreto, e entidades do setor estudam medidas jurídicas para contestar o texto, ao mesmo tempo em que buscam diálogo com a Prefeitura para ajustes.
Em síntese, embora o decreto tenha sido publicado com o objetivo de aumentar a segurança viária e organizar a convivência entre modais, especialistas apontam que ele gera mais dúvidas do que soluções, especialmente por alterar conceitos já consolidados na legislação federal.


