Panorama

Justiça mantém ordem de prisão e goleiro Bruno segue foragido após descumprir regras

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro negou o recurso apresentado pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes e manteve a determinação de retorno ao sistema prisional. Com a decisão, ele continua sendo considerado foragido da Justiça.

O mandado de prisão foi expedido no início de março, após a constatação de que o ex-jogador descumpriu condições impostas durante o período de liberdade condicional.

Viagem sem autorização motivou decisão

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Bruno deixou o estado sem autorização judicial. Ele viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro para participar de partidas pelo Vasco-AC, o que contrariava uma das exigências do benefício — a proibição de sair do Rio de Janeiro.

Diante da infração, a Justiça revogou a liberdade condicional e determinou o retorno ao regime semiaberto. No entanto, o ex-atleta não se apresentou às autoridades.

Regras do regime e descumprimento

Segundo o tribunal, o regime semiaberto prevê, em regra, o cumprimento da pena em unidade prisional. A saída para trabalho externo só é permitida mediante autorização judicial, com análise prévia do Ministério Público e comprovação de vínculo profissional regular.

Sem atender a esses critérios, qualquer deslocamento fora do estado ou atividade não autorizada configura violação das condições impostas.

Histórico do caso

Bruno Fernandes foi preso em 2010 e condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, em um crime que teve grande repercussão nacional e internacional.

Ele deixou o regime fechado em 2019, progredindo para o semiaberto, e obteve liberdade condicional apenas em 2023. Com o novo descumprimento, o caso volta a ganhar desdobramentos judiciais, enquanto autoridades seguem tentando localizar o ex-jogador.

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