Panorama

Justiça do RJ considera goleiro Bruno foragido após descumprimento de condição da liberdade condicional

Goleiro Bruno durante treinamento do Vasco-AC na Arena da Floresta, em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal/Franciele Julião
Goleiro Bruno durante treinamento do Vasco-AC na Arena da Floresta, em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal/Franciele Julião

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes após a expedição de um mandado de prisão pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada depois que o ex-jogador deixou de cumprir uma das condições impostas durante a liberdade condicional.

Segundo o tribunal, Bruno não se apresentou para atender à determinação judicial que exigia o retorno ao regime semiaberto, o que levou à emissão do mandado de prisão no dia 5 de março.

O ex-atleta foi preso em 2010 e condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, crime que teve grande repercussão no país. A decisão judicial apontou que ela foi morta após cobrar o reconhecimento da paternidade do filho que teve com o goleiro, Bruninho Samudio.

Viagem sem autorização motivou decisão

De acordo com a Justiça, em 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial para atuar pelo Vasco-AC. Pelas regras da liberdade condicional, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Diante do descumprimento, a Vara de Execuções Penais decidiu revogar o benefício da liberdade condicional e determinou que o ex-jogador voltasse a cumprir pena no regime semiaberto.

Bruno ficou preso em regime fechado entre 2010 e 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, recebeu o benefício da liberdade condicional.

Defesa pretende recorrer

A defesa do ex-goleiro informou que orientou Bruno a não se apresentar à Justiça neste momento e afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a estratégia é aguardar a análise do recurso.

De acordo com a defesa, o ex-jogador vinha cumprindo regularmente as condições impostas, comparecendo às assinaturas obrigatórias, mantendo endereço atualizado e atendendo às determinações judiciais desde a concessão do benefício.

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