
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) firmou um acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza agentes de fiscalização da companhia a multar diretamente veículos flagrados descartando resíduos de forma irregular em vias públicas do Rio de Janeiro. A medida, considerada inédita na cidade, será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).
Com a parceria, os fiscais da Comlurb passam a lavrar autos de infração de trânsito no momento do flagrante, sem a necessidade da presença de agentes de trânsito. A autuação será baseada no Código de Trânsito Brasileiro, além da Lei de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro.
Segundo o presidente da Comlurb, Jorge Arraes, a iniciativa deve tornar a fiscalização mais ágil e eficiente no combate ao despejo ilegal de resíduos, prática comum em diferentes pontos da cidade.
De acordo com a companhia, motoristas flagrados descartando entulho ou lixo podem receber diferentes tipos de infrações previstas no Código de Trânsito. Entre elas, infração gravíssima por transitar com o veículo sobre a calçada, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira; infração grave por estacionar sobre a calçada, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos; além de infração média por atirar objetos ou substâncias na via pública, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Ainda segundo Arraes, é comum que o descarte irregular esteja associado a outras infrações, já que muitos motoristas param em locais proibidos ou sobre calçadas para realizar o despejo de resíduos.
A Comlurb destacou que o descarte irregular de lixo e entulho gera impactos ambientais, compromete a saúde pública, prejudica a mobilidade urbana e aumenta os custos da limpeza da cidade.
Desde maio de 2025, a companhia também ampliou a equipe de fiscalização, incorporando funcionários das gerências operacionais às ações de notificação e autuação previstas na legislação municipal de limpeza urbana.



