
A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou o afastamento preventivo do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão lotado na Delegacia da PF em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A medida é válida até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar faltas consideradas injustificadas.
O procedimento foi aberto em 27 de janeiro de 2026 e investiga a ausência do servidor por mais de 30 dias consecutivos após o término de seu mandato parlamentar, ocorrido em 18 de dezembro de 2025. Com o fim do mandato na Câmara dos Deputados, a corporação determinou o retorno de Eduardo às funções na Polícia Federal, cargo do qual estava licenciado enquanto exercia o mandato eletivo.
De acordo com a portaria assinada pelo corregedor regional no estado, o ex-deputado teria deixado de se apresentar ao trabalho sem justificativa formal. A situação pode caracterizar abandono de cargo, infração que pode resultar em demissão do serviço público, caso seja confirmada ao final do processo.
O afastamento foi oficializado por meio da Portaria nº 142, de 10 de fevereiro de 2026, com publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26). A decisão também determina que o servidor entregue a carteira funcional e a arma de fogo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. À época, afirmou que deixou o país alegando perseguição judicial. Ele é réu por coação no curso do processo, em investigação relacionada a manifestações feitas no exterior contra autoridades brasileiras.
O Processo Administrativo Disciplinar seguirá os trâmites internos da corporação e deverá concluir se houve infração funcional e qual penalidade será aplicada.



