
O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu o próprio entendimento e determinou a retomada da condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão também atinge a mãe da adolescente, responsabilizada por conivência.
Com a mudança de posicionamento, ambos foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com execução imediata da pena. O caso segue em segredo de Justiça.
Anteriormente, ao julgar recurso na 9ª Câmara Criminal, o magistrado havia votado pela absolvição do réu ao considerar que existiria um suposto vínculo afetivo entre ele e a vítima. A interpretação provocou forte reação de instituições jurídicas e órgãos de fiscalização, levando à reapreciação do caso.
Reações institucionais
A controvérsia levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a abrir um procedimento para apurar a atuação do tribunal e do relator. O TJMG informou que prestaria os esclarecimentos solicitados.
O Ministério Público de Minas Gerais declarou que adotaria as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressaltando que a legislação brasileira considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de alegação de consentimento.
Também houve manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, que enfatizou a impossibilidade jurídica de reconhecer consentimento em casos que envolvam crianças. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou que a proteção integral prevista na Constituição não admite relativizações em situações de violência contra menores.
Com a nova decisão, volta a valer a sentença condenatória definida na primeira instância.



