O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu na última sexta-feira (6) a aprovação de uma lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público e afirmou que cabe ao Congresso Nacional enfrentar o problema dos supersalários no funcionalismo. A declaração foi feita em Salvador, após reunião do Diretório Nacional do PT, ao comentar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que suspendeu o pagamento de benefícios sem respaldo legal. Segundo Haddad, a ausência de regras claras fez com que as verbas indenizatórias perdessem o caráter original de ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da função pública. “Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória, como o próprio nome diz, é um ressarcimento. Esse conceito se perdeu ao longo dos anos”, afirmou o ministro. Haddad também criticou a multiplicação de auxílios e benefícios, que, segundo ele, já ultrapassam 30 tipos diferentes. Para o titular da Fazenda, esse cenário é inadequado e deveria haver um limite bem definido para esse tipo de pagamento. Ele lembrou que já defendeu, em outras ocasiões, a criação de um teto para as indenizações. Na avaliação do ministro, a decisão de Flávio Dino está em conformidade com a Constituição, ao determinar que apenas verbas previstas em lei possam ficar fora do teto do funcionalismo público, atualmente equivalente ao salário de um ministro do STF. “O ministro Flávio Dino tem razão. Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar essa questão. Estou há três anos dizendo que o problema dos supersalários precisa ser equacionado”, disse Haddad. O ministro lamentou ainda a paralisação da reforma administrativa no Congresso Nacional. Segundo ele, propostas anteriores que buscavam regulamentar as verbas indenizatórias, como uma PEC apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), não avançaram, apesar da pressão da sociedade por mudanças. A decisão de Flávio Dino determina que órgãos dos três Poderes revisem e suspendam, em até 60 dias, pagamentos classificados como indenizatórios que não tenham fundamento legal específico. O entendimento é que muitos desses benefícios têm natureza remuneratória e vêm sendo utilizados para permitir salários acima do teto constitucional. A medida ainda será analisada pelo plenário do STF.
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