
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após cumprir o prazo de 180 dias desde a sanção presidencial. Durante esse período, os vetos ao texto foram derrubados pelo Congresso Nacional, o que levou à apresentação de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por partidos políticos e entidades da sociedade civil. As ações alegam que trechos da lei violam a Constituição, especialmente no que se refere à proteção ambiental, aos direitos de comunidades tradicionais e à segurança jurídica.
A legislação estabelece novas regras para o licenciamento de obras e atividades com potencial impacto ambiental, como rodovias, barragens, mineração e empreendimentos industriais. O licenciamento é o mecanismo utilizado pelo poder público para avaliar riscos ambientais antes da autorização desses projetos.
Também está em vigor a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), criada para complementar o novo marco legal. Essa norma, originada de uma medida provisória, também é alvo das ações no STF por flexibilizar ainda mais os procedimentos de licenciamento.
Pontos de controvérsia
Entre as principais críticas está a possibilidade de dispensa de estudos de impacto ambiental ou adoção de processos simplificados para atividades de médio impacto. Especialistas alertam que essas mudanças podem permitir a liberação de projetos sem análise técnica adequada dos danos ambientais e sociais.
Outro ponto questionado é a redução de etapas tradicionais do licenciamento, que costumam servir para ajustes nos projetos, imposição de medidas compensatórias ou até a rejeição de empreendimentos considerados de alto risco.
A lei também amplia a autonomia de estados e municípios sem definir diretrizes nacionais claras, o que pode gerar regras diferentes pelo país e insegurança jurídica.
Licença Ambiental Especial
A Licença Ambiental Especial prevê um procedimento diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos, mas sem critérios objetivos para essa classificação. O processo passa a ser analisado por uma comissão governamental, com prazo máximo de um ano para conclusão.
Entidades apontam que esse prazo é insuficiente para análises técnicas aprofundadas, principalmente em casos que envolvem povos indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural ou áreas ambientalmente sensíveis.
Povos indígenas e comunidades tradicionais
As normas são questionadas por não reconhecerem plenamente territórios indígenas e tradicionais ainda não demarcados. Organizações afirmam que isso contraria decisões do STF, que entendem a demarcação como um ato de reconhecimento, e não de criação de direitos.
Como o Estado brasileiro ainda não concluiu todas as demarcações previstas na Constituição, essas áreas podem ficar desprotegidas nos processos de licenciamento.
Análise no STF
As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais. O ministro Alexandre de Moraes é o relator e já solicitou informações ao Congresso e ao Executivo, além de manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Até o momento, o STF não decidiu sobre a suspensão da lei. Enquanto isso, as novas regras seguem em vigor e produzem efeitos nos processos de licenciamento ambiental em todo o país.



