Panorama

Justiça Suspende Lei que Autorizava Circulação de Táxis com mais de 10 anos no Rio

Lei aprovada pela Câmara do Rio substitui ano de fabricação do veículo pelo estado de conservação
Divulgação/Prefeitura do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os efeitos da lei municipal que permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação na capital fluminense. A decisão atende a um recurso do Poder Executivo, que questiona a constitucionalidade da norma e aponta riscos à segurança, ao trânsito e ao meio ambiente. A medida foi tomada na última segunda-feira (26).

A lei, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, substituía o critério do ano de fabricação pelo estado de conservação do veículo, extinguindo o limite de vida útil dos táxis. Com a suspensão, a norma ficará sem validade até o julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pelo município.

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Mello Tavares. Na fundamentação, o município alegou que a iniciativa de regulamentar a frota de táxis é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo. Também destacou o risco de veículos antigos, potencialmente mais poluentes e sujeitos a falhas mecânicas, continuarem circulando e prestando serviço.

Na decisão, o relator ressaltou a urgência da suspensão diante da plausibilidade do direito invocado e dos riscos ao meio ambiente e à segurança dos passageiros. Segundo ele, caberia à administração pública regulamentar a matéria de forma a garantir a proteção ambiental e a segurança dos usuários do serviço.

Antes da decisão, o Executivo havia solicitado uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, que foi negada. Diante disso, o município apresentou um agravo interno na representação de inconstitucionalidade, com novos argumentos, que acabaram acolhidos pelo tribunal.

A decisão gerou preocupação entre os taxistas. Para o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio (STAMRJ), Hildo Braga, o debate não tem considerado a realidade da categoria, que ele classifica como “extremamente fragilizada”. Ele também criticou o fato de exigências semelhantes não serem aplicadas aos veículos de transporte por aplicativo.

Segundo o sindicato, a entidade avalia a possibilidade de intervir no processo como amicus curiae, para apresentar ao Judiciário a visão dos profissionais diretamente afetados e apontar o que considera uma desigualdade regulatória. A defesa do setor é de que a segurança e a qualidade do serviço sejam garantidas por vistorias rigorosas e fiscalização contínua, e não apenas por um critério etário.

A proposta suspensa foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2024, com 38 votos favoráveis e nenhum contrário. De autoria da vereadora Vera Lins (Progressistas), o texto previa que táxis com mais de 10 anos fossem submetidos a vistorias presenciais anuais, com avaliação de itens de segurança, conservação e estado geral do veículo, conforme normas dos órgãos competentes.

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