
Apesar de os maus-tratos contra animais serem considerados crime, com pena de prisão prevista em lei, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro. O animal foi encontrado ferido e agonizando por frequentadores da praia, levado a uma clínica veterinária e, no dia seguinte, submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos. Outro cão, chamado Caramelo, também teria sido alvo de violência, mas conseguiu escapar das agressões.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena de reclusão de dois a cinco anos quando cometido contra cães e gatos, conforme alteração trazida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou a advogada à Agência Brasil.
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são considerados inimputáveis penalmente. Quando praticam condutas previstas como crime, cometem ato infracional análogo ao crime, submetendo-se a procedimentos específicos previstos no ECA.
De acordo com Viviane Cabral, os ritos processuais do estatuto são céleres, protetivos e têm tramitação prioritária. “Os prazos são contados em dias corridos, com foco na proteção integral da criança e do adolescente”, explicou.
A advogada destacou ainda que a legislação ambiental prevê quatro modalidades de crime contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com agravamento da pena em caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha. A forma de execução do crime e a eventual reincidência também podem influenciar na aplicação das sanções.
Medidas socioeducativas
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação, que é a privação total de liberdade, é aplicada apenas em casos graves, como reincidência ou descumprimento reiterado de outras medidas, com prazo máximo de três anos.
Segundo Viviane Cabral, atualmente a internação é prevista apenas para crimes cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas. Para ela, a legislação deveria ser revista para contemplar crimes praticados com extrema brutalidade contra animais. “É necessário que a lei acompanhe a evolução da conscientização da sociedade”, avaliou.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais.
Política estadual
A repercussão do caso também contribuiu para a aprovação da Lei nº 19.726, sancionada na última quinta-feira (22), que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e do Gato Comunitário em Santa Catarina. A legislação garante a proteção desses animais pela sociedade e pelo poder público.
O texto proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados, além de detalhar práticas consideradas maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade dos animais.
Investigações
Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) pelo crime de coação no curso do processo, por suposta tentativa de intimidação de uma testemunha. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
O delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, ressaltou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer identificação dos adolescentes investigados. “A responsabilização ocorre perante a autoridade judicial, de acordo com as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.
O inquérito foi concluído pela Delegacia de Proteção Animal da Capital e encaminhado ao Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região, que ajudaram a esclarecer as agressões e outros crimes associados, como a coação, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi.



