Panorama

Previdência passa por mudanças em 2026

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Brasília (DF), 17/07/2024 - Pessoas em frente a entrada da recepcção da Previdência Social. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às alterações que entram em vigor em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que mudam ano a ano os critérios para a concessão dos benefícios.

Neste ano, houve atualização nas exigências tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram mudanças na passagem de 2025 para 2026. Na regra que substitui o antigo modelo 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir, a partir de janeiro, 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, porém com requisitos adicionais. Os homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, continuam obrigatórios 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição beneficia quem possui longo histórico de contribuições. Nessa modalidade, a idade mínima foi elevada para 59 anos e meio, no caso das mulheres, e 64 anos e meio, para os homens. A idade exigida aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição em atividades de magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para docentes da rede privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores de estados e de grandes municípios seguem normas próprias dos regimes de previdência locais.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está totalmente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que tiveram poucas contribuições ao longo da vida laboral.

Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, o processo de transição foi concluído em 2023, fixando a idade mínima em 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência Social.

Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos. Esse limite foi elevado gradualmente, com acréscimo de seis meses por ano, até alcançar o patamar atual.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta de simulação da aposentadoria pela internet. O serviço permite que o segurado consulte o tempo de contribuição, a idade considerada e quanto falta para alcançar o direito ao benefício, de acordo com cada regra em vigor.

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não sofrem mais alterações. No setor privado, a regra do pedágio de 100% deixou de produzir efeitos. Ela permitia a aposentadoria de mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e de homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, desde que fosse cumprido o dobro do tempo que faltava em 2019.

No serviço público, essa mesma regra também foi encerrada. Além dos requisitos de idade e contribuição, exigiam-se 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição, o pedágio de 50%, aplicava-se a trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor. Essa modalidade foi totalmente esgotada até o fim de 2022 e não beneficia mais nenhum segurado em 2026.

Por Nicolly Verly

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