Panorama

Entenda quais são os direitos do consumidor na troca de presentes após o Natal

Lojas reabertas no Shopping Light após início da fase de transição do Plano São Paulo para combate à covid-19, que permite o funcionamento das lojas de shopping centers das 11h às 19h.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com o fim das comemorações de Natal, cresce a procura por trocas de presentes nas lojas. Apesar da tradição, muitos consumidores desconhecem quais situações garantem esse direito. De acordo com o Procon do Estado do Rio de Janeiro, as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor variam conforme a forma de compra e a existência de defeito no produto.

Quando a compra é feita em loja física, o consumidor não tem direito automático à troca em casos de insatisfação com cor, tamanho ou modelo. Nessas situações, a substituição do produto depende da política interna do estabelecimento. Caso a loja ofereça essa possibilidade, pode impor condições como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e produto sem uso, com etiqueta preservada. Todas essas regras devem ser informadas no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor está amparado pelo direito de arrependimento. A legislação garante até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto ou da confirmação da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução.

Se o presente apresentar defeito, o consumidor tem proteção garantida tanto em compras presenciais quanto online. Para produtos duráveis, o prazo para reclamação é de até 90 dias. No caso de itens não duráveis, o prazo é de 30 dias. Após a comunicação do problema, a empresa tem até 30 dias para realizar o reparo.

Caso o defeito não seja solucionado dentro desse período, o consumidor pode escolher entre receber outro produto equivalente, ter o valor pago devolvido, com correção, ou obter desconto proporcional. Em situações que envolvem produtos essenciais, como eletrodomésticos de uso básico, a troca ou devolução pode ser exigida de forma imediata, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto.

O Procon também alerta que todos os custos relacionados à troca, devolução ou envio do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, é fundamental que o consumidor guarde documentos como nota fiscal, comprovantes de pagamento e termos de garantia.

Produtos importados adquiridos em estabelecimentos brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem conter informações claras em língua portuguesa.

Compartilhar :

Facebook
Twitter