Panorama

Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia

Grades, Prisão, detento. Foto: diegoattorney/Pixabay
Foto: Diegoattorney/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a pessoas condenadas que cumpram os requisitos legais previstos. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução de penalidades em casos específicos.

O benefício coletivo se aplica a condenações de até oito anos, desde que tenha sido cumprido ao menos um quinto da pena, entre outros critérios estabelecidos no decreto. O indulto, no entanto, não alcança crimes violentos nem diversas outras infrações listadas como impeditivas.

Na edição deste ano, estão excluídos do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aqueles envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro de 2023. Também não podem ser beneficiados condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto ainda impede a concessão do indulto a pessoas que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumpram pena em estabelecimentos de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, o decreto prevê o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal, acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo.

Também podem ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência, além de pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

Para as penas de multa, o indulto se aplica aos condenados que não tenham capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

O indulto natalino é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser concedido anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios poderão requerer o benefício à Justiça.

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