Projeto fixa 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para áreas médicas; texto segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que padroniza em âmbito nacional a idade máxima para ingresso nas carreiras de polícia e bombeiro militar, que hoje varia conforme cada estado.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 10) um projeto de lei que unifica em todo o território nacional o limite de idade para ingresso nas carreiras de polícia e bombeiro militar, atualmente definido de forma diferente por cada estado. O texto estabelece em 35 anos a idade máxima para oficiais e praças e em 40 anos para oficiais médicos, de saúde e outras especializações.
O Projeto de Lei 1.469/2020 é de autoria do deputado Guilherme Derrite, do PL de São Paulo, e foi relatado pelo senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina. Em parecer favorável, Seif incluiu uma emenda que determina que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso, e não no momento da inscrição, como previa o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
O relator afirmou que o projeto “vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros”. Segundo ele, “o que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele [o candidato] passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perca o concurso que se dedicou a fazer”.
O projeto segue agora para sanção ou veto do presidente da República. O Senado informou que fará a comunicação à Câmara dos Deputados, já que a proposta teve origem naquela Casa.


