Decisão aponta caráter humilhante e finalidade comercial em vídeo publicado no YouTube; tribunal afastou responsabilidade da plataforma

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 10 mil a indenização que o ex-vereador Gabriel Monteiro deverá pagar por usar, sem autorização, a imagem do cozinheiro Saulo Rozendo da Silva em um vídeo no YouTube.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu aumentar para R$ 10 mil a indenização que o ex-vereador Gabriel Monteiro deve pagar por usar, sem autorização, a imagem do cozinheiro Saulo Rozendo da Silva em um vídeo publicado no YouTube. A decisão anterior previa o pagamento de R$ 5 mil.
Segundo o tribunal, o conteúdo, que teve milhões de visualizações, possui caráter humilhante e finalidade comercial, já que era monetizado. A gravação mostra Saulo sendo levado a agredir uma imagem do ex-vereador e, em seguida, sendo surpreendido pelo próprio. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
O tribunal afastou a responsabilidade do YouTube, entendendo que, à época dos fatos, a plataforma só poderia ser punida se descumprisse uma ordem judicial de remoção, o que não ocorreu.
A recente decisão do STF que flexibilizou essa regra passou a valer apenas a partir de 2025 e, por isso, não se aplica ao caso.


