
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (26), uma tese de repercussão geral no julgamento envolvendo o município de Cachoeira dos Índios (PB), definindo quando o período no exercício da chefia do Executivo deve ser considerado mandato para fins de reeleição.
O entendimento estabelece que não conta como mandato o tempo em que um prefeito assume o cargo nos seis meses anteriores à eleição, exclusivamente por decisão judicial ainda não transitada em julgado.
A decisão, porém, não beneficia o prefeito de Itaguaí, Rubão (Pode), que busca validar juridicamente a possibilidade de disputar um terceiro mandato consecutivo. Isso porque sua ascensão ao cargo e o período em que exerceu a chefia do Executivo não se enquadram na excepcionalidade fixada pela Corte.
No caso de Itaguaí, Rubão permaneceu no cargo por período superior a seis meses, assumindo a chefia do Executivo após a cassação do prefeito e do vice. Diante deste cenário, o novo entendimento firmado pelo Supremo não ampara a tese defendida pelo grupo político de Rubão. Pelo contrário, reforça que a sucessão definitiva configura exercício de mandato, inviabilizando a possibilidade de disputar um terceiro mandato consecutivo.
Histórico e liminar
No julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia reafirmado que assumir a prefeitura de forma provisória antes de uma eleição não configura mandato, entendimento que pode servir como referência em situações similares. No caso de Rubão, a discussão gira justamente em torno da passagem dele pelo cargo em 2020, quando assumiu a Prefeitura temporariamente.
Ele comandou a cidade por seis meses, concorreu naquele ano e venceu a eleição. Em 2024, foi novamente o mais votado, mas teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Uma liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em junho, mantém Rubão no cargo enquanto o caso aguarda julgamento definitivo no TSE, que ainda precisa retomar a análise.
Cenário em Itaguaí: liminar e possível nova eleição
Com a decisão do STF, o foco da política local volta-se para dois pontos centrais: o julgamento da liminar que questiona a validade do atual mandato de Rubão e a possibilidade de novas eleições, caso a Justiça confirme que o prefeito não pode permanecer no cargo.
Impacto nacional e reflexo local
A tese aprovada pelo STF tem repercussão geral e passa a orientar situações semelhantes em todo o país, especialmente nos casos de prefeitos que assumem o Executivo de maneira excepcional às vésperas do pleito. No caso de Itaguaí, o efeito é imediato: não há margem jurídica para que Rubão busque um terceiro mandato consecutivo.



