
Uma pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania revela que pretos e pardos estão sobre representados no Sistema de Justiça Criminal do Rio de Janeiro, além de receberem punições mais severas que pessoas brancas. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (24) e analisou processos relacionados à Lei de Drogas. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o estudo, negros representam 69% dos acusados e 77% dos condenados no estado. Eles também têm 43% menos chance de receber oferta de transação penal, mecanismo usado em casos de menor potencial ofensivo para evitar processo criminal. O dado reforça que a cor da pele impacta diretamente nas oportunidades de acordos no sistema.
Outro ponto destacado é que quase 80% das sentenças referentes a ocorrências em favelas ou comunidades resultam em condenação. A pesquisa indica ainda que a população negra, embora seja maioria no estado (58%), aparece de forma ainda mais predominante nos processos ligados a crimes de drogas.
Segundo os pesquisadores, a análise mostra como raça, classe social e território moldam a probabilidade de punição. Para o sociólogo Ignacio Cano, entrevistado pela Agência Brasil, o aumento da proporção de réus negros ao longo das etapas do processo revela a atuação do racismo estrutural no país.
O estudo analisou 3.392 casos enquadrados na Lei de Drogas, incluindo processos de porte para consumo, tráfico e associação. Nos casos de porte, não há margem de erro, pois 100% dos processos foram avaliados. Para tráfico, foram examinados 2.169 casos; para associação, 1.212.
O relatório também aponta que abordagens policiais baseadas em “comportamento suspeito” são comuns: 42% nos casos de uso e percentuais semelhantes nos de tráfico. Nos crimes mais graves, denúncias anônimas também aparecem com frequência.
A análise territorial mostra que os enquadramentos por tráfico e associação ocorrem majoritariamente em áreas pobres. Já as abordagens por porte são mais comuns em regiões de maior renda, mas as pessoas abordadas vêm, em sua maioria, de bairros periféricos.
A pesquisa destaca ainda o impacto da Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permite condenações baseadas apenas no depoimento de policiais. Para os autores, esse mecanismo contribui para sentenças automáticas e reforça a seletividade penal.
As diferenças aparecem também no tipo de droga: a maconha é mais associada ao uso, enquanto a cocaína predomina nos casos de tráfico. A imputação inicial, segundo os dados, influencia diretamente as chances de denúncia pelo Ministério Público.
Na etapa das penas, a desigualdade racial também é evidente. A média aplicada a réus brancos é de 810 dias de prisão, enquanto para réus negros chega a 1.172 dias.
O estudo foi realizado pelo CESeC, com apoio do Instituto Betty e Jacob Lafer e parceria do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais da UFRJ e do Laboratório de Análise da Violência da UERJ. Os dados foram obtidos a partir de informações enviadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



