Ele está preso preventivamente na Polícia Federal, em Brasília

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa voltada a um golpe de Estado. Com o fim do prazo, o ministro Alexandre de Moraes deve determinar, no próximo despacho, o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
Desde sábado, Bolsonaro está detido preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Como ex-presidente, ele tem direito a cumprir pena em sala especial, isolado dos demais detentos. Caberá a Moraes definir o local de custódia, que pode ser uma instalação da PF, das Forças Armadas ou o Complexo Penitenciário da Papuda. Neste mês, a chefia de gabinete do ministro vistoriou a Papudinha, unidade da Polícia Militar anexa ao presídio, que costuma receber policiais e políticos presos.
A prisão preventiva foi autorizada por Moraes e confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, após a PF apontar risco iminente de fuga. Em audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica usando um ferro de soldar. A corporação também alertou para riscos à ordem pública devido à convocação de apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.
Recursos e prazos
O prazo para apresentação de segundos embargos de declaração terminou às 23h59 desta segunda-feira (24). Esse recurso serve apenas para esclarecer pontos da decisão e, na prática, não teria poder de reverter a condenação.
Apesar disso, até o fim da semana ainda há a possibilidade de a defesa apresentar embargos infringentes, destinados a contestar a condenação com base em votos divergentes. No entanto, a jurisprudência do STF só admite esse tipo de recurso quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total.
Em situações semelhantes, Moraes já considerou recursos adicionais como “meramente protelatórios” quando apresentados apenas para adiar a execução da pena. Ainda assim, a defesa deve insistir com os infringentes usando o voto de Fux como fundamento. Caso o ministro rejeite o recurso, a equipe jurídica poderá apresentar agravo, que será analisado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).



