Atacante, antes suspenso por 12 jogos por suposta manipulação de cartão, teve decisão revertida no Pleno; jogador reforçará o time no Brasileirão e na final da Libertadores

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi absolvido em 2ª instância pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (13), revertendo a punição de 12 jogos de suspensão aplicada em setembro por supostamente ter forçado um cartão amarelo em 2023 para beneficiar apostadores. Com a decisão, o jogador está oficialmente liberado para atuar nos compromissos decisivos da temporada, incluindo a final da CONMEBOL Libertadores, no dia 29 de novembro, contra o Palmeiras.
O julgamento foi retomado nesta quinta após ter sido interrompido na segunda-feira (10), quando apenas o relator, auditor Sérgio Furtado Filho, havia apresentado seu voto, propondo a absolvição de Bruno Henrique no Artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista, anunciou seu voto nesta nova sessão, acompanhando o relator e sugerindo a absolvição com aplicação de multa de R$ 100 mil.
Na sequência, outros três auditores, Antonieta Pinto, Rodrigo Aiache e Marcelo Bellizze, também seguiram o entendimento do relator, formando maioria pela absolvição. O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, reforçou o placar, consolidando a decisão favorável ao atacante.
Três auditores, Luiz Felipe Bulus, Maxwell Vieira (vice-presidente do STJD) e Mariana Barreiras, votaram pela manutenção de punições ao atleta, mas foram vencidos no colegiado.
Com isso, Bruno Henrique está liberado para atuar normalmente, reforçando o Flamengo nos últimos jogos do Brasileirão e na disputa do título continental.
Relembre o caso
Em setembro deste ano, o atacante havia sido condenado em primeira instância a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil por supostamente ter forçado um cartão amarelo no duelo contra o Santos, em 2023, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. Na ocasião, o jogador recebeu o terceiro cartão da série após falta cometida nos acréscimos e foi expulso em seguida por reclamação acintosa contra o árbitro Rafael Klein.
Embora tenha sido absolvido do Artigo 243 (atuação deliberadamente prejudicial à própria equipe), foi enquadrado no Artigo 243-A (ato contrário à ética desportiva para influenciar resultado), gerando a punição inicialmente válida.
A defesa recorreu e garantiu efeito suspensivo, permitindo que o atacante continuasse atuando enquanto o recurso era analisado.



