Decreto determina que entregas ocorram preferencialmente na portaria, com exceções para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

A Prefeitura do Rio anunciou nesta terça-feira (30) que entregadores autônomos ou vinculados a empresas e plataformas digitais não são obrigados a adentrar condomínios para realizar entregas. A decisão foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município, determinando que as entregas ocorram preferencialmente na portaria, guarita ou recepção das residências.
O decreto prevê duas exceções. A primeira autoriza a entrada do entregador quando o destinatário for idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A segunda permite que o trabalhador entre por vontade própria para concluir a entrega. Segundo o texto, a medida visa garantir a segurança de entregadores e moradores, além de organizar o fluxo das entregas.
A medida complementa uma determinação recente do Procon-RJ e da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), que obrigou aplicativos a informar aos consumidores o ponto exato de recebimento das encomendas.
Tassiano Alves, entregador e diretor de comunicação da Associação União Motoboy e Bike, elogiou a iniciativa:
“O decreto tem seus pontos positivos, principalmente ao trazer informação à população da cidade de que não se pode exigir que o entregador entre no condomínio. Agora, com a determinação, isso fica mais claro.”
Ele destacou que a norma ajuda em condomínios grandes, como em Jacarepaguá, Recreio e Barra:
“Existem muitos condomínios com até dez blocos, onde o entregador deixa a moto na rua, sujeita a roubo, e perde 10 ou 15 minutos caminhando para fazer a entrega, enquanto o cliente não desce nem à portaria.”
Apesar de reconhecer avanços, Tassiano afirmou que a medida ainda é incompleta:
“O texto deixa opcional para o entregador subir ou não. Queremos que seja proibido exigir que ele entre nos condomínios durante o trabalho. A única exceção, como já prevê o decreto, é para idosos, deficientes físicos e mães lactantes com bebês, desde que previamente informados.”



