Panorama

Rio regulamenta entrega de aplicativos em condomínios, sem obrigação de acesso interno

Decreto determina que entregas ocorram preferencialmente na portaria, com exceções para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Foto: Reprodução

A Prefeitura do Rio anunciou nesta terça-feira (30) que entregadores autônomos ou vinculados a empresas e plataformas digitais não são obrigados a adentrar condomínios para realizar entregas. A decisão foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município, determinando que as entregas ocorram preferencialmente na portaria, guarita ou recepção das residências.

O decreto prevê duas exceções. A primeira autoriza a entrada do entregador quando o destinatário for idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A segunda permite que o trabalhador entre por vontade própria para concluir a entrega. Segundo o texto, a medida visa garantir a segurança de entregadores e moradores, além de organizar o fluxo das entregas.

A medida complementa uma determinação recente do Procon-RJ e da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), que obrigou aplicativos a informar aos consumidores o ponto exato de recebimento das encomendas.

Tassiano Alves, entregador e diretor de comunicação da Associação União Motoboy e Bike, elogiou a iniciativa:

“O decreto tem seus pontos positivos, principalmente ao trazer informação à população da cidade de que não se pode exigir que o entregador entre no condomínio. Agora, com a determinação, isso fica mais claro.”

Ele destacou que a norma ajuda em condomínios grandes, como em Jacarepaguá, Recreio e Barra:

“Existem muitos condomínios com até dez blocos, onde o entregador deixa a moto na rua, sujeita a roubo, e perde 10 ou 15 minutos caminhando para fazer a entrega, enquanto o cliente não desce nem à portaria.”

Apesar de reconhecer avanços, Tassiano afirmou que a medida ainda é incompleta:

“O texto deixa opcional para o entregador subir ou não. Queremos que seja proibido exigir que ele entre nos condomínios durante o trabalho. A única exceção, como já prevê o decreto, é para idosos, deficientes físicos e mães lactantes com bebês, desde que previamente informados.”

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